O contexto que envolve o ICMS gera muitas dúvidas e seu entendimento nem sempre é fácil, pois o cálculo do imposto varia bastante de estado para estado, como é de praxe no cenário tributário brasileiro. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias, além de ser um imposto que possui um sistema de crédito nas Notas Fiscais — ou seja, gera valores a recolher e também valores a recuperar que, confrontados, geram o saldo a pagar. Por causa dessas peculiaridades, vamos tentar mostrar alguns conceitos e detalhes de como funcionam os créditos na NF para te ajudar a sanar suas dúvidas sobre o ICMS, além de, claro, falar sobre a possibilidade da recuperação de valores. Acompanhe!

O que é o ICMS?

Para podermos entrar no assunto de crédito de ICMS precisamos ampliar o contexto para entender o que é o imposto em questão e como ele funciona. O ICMS destina-se a tributar qualquer tipo de circulação de mercadoria e recai sobre qualquer operação onde há circulação de mercadorias, até mesmo importações.

Este imposto é o principal fator de arrecadação dos estados da federação. Só no Estado de São Paulo, por exemplo, entre janeiro e agosto de 2018, o ICMS foi responsável sozinho por R$ 90,487 bilhões de arrecadação, num total de R$ 111,615 bilhões. Segundo, o IBPT o ICMS é o tributo que mais contribui para o cofres públicos em nível nacional representando 18,3% da arrecadação total do País. Por isso é tão importante!

Em situação de comércios interestaduais foi criado uma alíquota que realiza a partilha da arrecadação entre os estados, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS). Basicamente então, a tributação do ICMS é gerada todas as vezes que se realiza a venda de uma mercadoria, quando o fato gerador do ICMS é concretizado. Isso gera obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.

Isso acontece porque, uma vez que se o produto passar por diversos processos de venda, como do Produtor para o Atacadista e deste para o Varejo em cada um dos processos deve ser tributado o ICMS.

Para facilitar essa série de tributações foi criada a Substituição Tributária (ST) no qual todo o processo de arrecadação de impostos da cadeia comercial é realizado em um só momento. Ou seja, um único contribuinte realiza a arrecadação dos impostos de toda a cadeia comercial, substituindo as tributações das operações subsequentes.

O ICMS é um imposto não cumulativo o que possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. E o cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. 

O que é o Crédito de ICMS e como funciona?

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

Essa compensação realiza a creditação de valores já pagos em forma de abatimento, criando uma valor líquido a ser pago pelo imposto. Para “traduzir”, o processo de crédito de ICMS acontece da seguinte maneira:

Imagine uma mercadoria que é vendida a R$ 200,00 para uma revenda. Pense que neste processo se tribute a alíquota de 18%, ou seja é pago R$ 36,00 de imposto.

No momento da revenda desta mercadoria o comerciante irá realizar a venda à R$ 250,00 e deverá tributar novamente os 18%, o que daria o valor de R$ 45,00 de contribuição.

Com o sistema de de crédito o contribuinte pagará a diferença entre os dois valores, ou seja os R$ 9,00 que seria o imposto somente sobre o valor agregado.

E nesse ponto é preciso atenção, pois na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da venda é necessário destacar a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto, pois o abatimento ocorrerá depois da emissão da nota.

Esse confronto de valores é realizado ao fim de cada mês e, caso a empresa possua mais créditos que obrigações, ela não receberá nada de volta. Ela terá apenas o crédito permanecendo no Ativo Circulante para ser compensado nos meses seguintes. Mas, se ela tiver valores a pagar, como foi o caso do exemplo mostrado, o recolhimento deve ser realizado imediatamente.

Atenção com a Nota Fiscal

Muitos estados brasileiros têm seus próprios programas e regras para devolver crédito em dinheiro aos contribuintes que incluem seu CPF nas notas fiscais resultantes de suas compras, mas há também benefícios concedidos especificamente às pessoas jurídicas relacionados à emissão da nota fiscal.

A prática da devolução de créditos da nota fiscal já existe, mas muitos ainda têm dúvidas quanto às porcentagens do imposto pago a ser devolvido e às categorias incluídas no benefício.

Fato é que os estados brasileiros sempre buscaram ações de incentivo à emissão das notas fiscais, por meio de sorteios e outros benefícios, já  que a estrutura do Estado é incapaz de coibir 100% da sonegação. 

A informatização da emissão de notas fiscais permitiu a vários Estados criarem programas de incentivo à participação popular no combate à sonegação. Os programas mais exitosos devolvem créditos em dinheiro aos contribuintes que incluem o CPF nas notas e cupons fiscais emitidos nas suas compras – como é o caso do Estado de São Paulo.

Aqui, cada vez que você pede o CPF na nota, você está “trabalhando” para o Fisco, já que aquele estabelecimento será obrigado a declarar as informações do ICMS sobre aqueles produtos que você solicitou, inibindo a sonegação. E, já que o Estado irá garantir a arrecadação, você recebe um “pagamento” por esse “trabalho”.

Os incentivos para emissão da nota fiscal não se restringem apenas às pessoas físicas, mas alcançam também as pessoas jurídicas. Grande parte dos benefícios fiscais atualmente vigentes para empresas têm nos dados das notas fiscais a sua principal matéria-prima para a fruição dos incentivos fiscais.

Assim, atualmente, a nota fiscal é mais que um simples documento de controle das atividades comerciais e fiscais, é um documento que pode trazer retorno financeiro ao cidadão e às empresas.

Como funcionam os créditos da nota fiscal?

Nosso foco nesse texto é sobre a pessoa jurídica, então em outra oportunidade falaremos mais detalhadamente dos créditos da pessoa física.

Falando especificamente para as empresas, é bom saber que as optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.

Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XXX; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE XXX%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.

Este percentual é obtido na tabela do Simples Nacional de acordo com o faturamento da sua empresa.

Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.

Esta não é uma forma de economizar recursos para as empresas, pois elas não pagam menos por estas operações. Nesse ponto a questão principal é encontrar o real custo das mercadorias, possibilitando uma análise mais efetiva das margens de lucro, da maior competitividade em relação aos concorrentes e das possibilidades de ampliação de mercado ou de produtos. 

Quem tem consciência de que a empresa pode realizar a apropriação de crédito de ICMS pago nas compras pode realizar uma gestão de custos muito mais efetiva.

A gestão correta dos seus créditos e débitos de ICMS é extremamente importante para seu negócio, assim como a gestão das Notas Fiscais. Os dados das NFs são a base para pedidos de crédito presumido de PIS/COFINS, por intermédio de um programa disponibilizado pela Receita Federal chamado Per/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Esses pedidos, via de regra, são efetuados de modo eletrônico e automatizado e cujos dados são um resultado da análise das informações constantes das notas fiscais.

Ou seja, a gestão de documentos fiscais por parte das empresas deve ser acompanhada com o auxílio de ferramentas tecnológicas, isso tudo para que não existam casos de documentos perdidos e demonstre ao Fisco uma desorganização fiscal na empresa, o que pode gerar multas.

Entendeu o tamanho do problema de não fazer uma gestão profissional desse assunto?

Recuperando os impostos

Agora que você entendeu um pouco mais do ICMS, da cadeia de produção e da Substituição Tributária, saiba que o pagamento do ICMS/ST não é uma despesa para a empresa que recolhe, uma vez que o valor será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto no recebimento desta venda. 

O sistema de crédito (não-cumulatividade) permite a compensação do imposto que foi cobrado anteriormente em determinadas operações. A partir desse conhecimento é possível saber se sua empresa tem créditos a recuperar. 

Isso pode ser feito com o auxílio de uma companhia de auditoria, com especialistas e ferramentas capazes de analisar todas as operações de compra e venda de uma empresa a fim de saber se existem créditos a serem tomados. Normalmente é feita uma análise na operação fiscal da empresa e, a partir disso, consegue-se determinar se existem créditos a serem recuperados levando-se em conta instruções normativas, legislação específica, jurisprudências e até mesmo incentivos fiscais.

A Auditto possui ferramentas inteligentes para realizar uma revisão tributária meticulosa dos últimos cinco anos, recuperando impostos pagos indevidamente. 

Dentro desse plano, é feita uma análise de documentos fiscais e de carga tributária com base nos registros contábeis, além da revisão de débitos e créditos declarados; análise de todas as etapas da cadeia de produção, com a conferência da classificação fiscal dos produtos com vista à verificação da apuração de IPI e ICMS, além dos regimes diferenciados de PIS e COFINS; cruzamento das informações entre as declarações apresentadas pela empresa e verificação do aproveitamento de benefícios legais.

Sendo uma empresa de especialista na oferta de soluções completas de softwares de alto valor tecnológico para redução da carga tributária e recuperação de créditos, com compliance fiscal, a Auditto utiliza um software para análise e auditoria das obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo cliente a fim de checar os itens vendidos e suas características, através da análise de notas fiscais escrituradas. Com isso é possível verificar rapidamente se existem créditos a serem tomados, que podem ser abatidos do ICMS a recolher na compra de produtos, por exemplo.

Essa solução possibilita à empresa traçar a melhor estratégia de revisão tributária, que pode ser tanto um processo de recuperação de crédito como um reprocessamento contábil e fiscal, ajustando a escrituração como um todo.

Com a consulta de NF-e, CT-e e NFS-e através do sistema Auditto, a empresa fica protegida contra perda e também é notificada caso haja alguma Nota Fiscal que não seja reconhecida pela empresa (provavelmente proveniente de fraude emitida contra o seu CNPJ). O sistema Auditto é tão completo que apresenta a possibilidade da Manifestação do Destinatário para evitar esse tipo de complicações!

Gostou do artigo? Quer saber se você tem créditos a recuperar? Então entre em contato conosco e agende uma demonstração!

Por Atracto

Sobre a Auditto

A Auditto é uma empresa especialista na oferta de soluções completas de software de alto valor tecnológico para redução da carga tributária, recuperação de créditos e compliance fiscal.

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