ICMS: a pedra no sapato da gestão fiscal

Quando falamos em gestão fiscal, é chover no molhado que isso é uma tarefa complicada pelo cenário tributário brasileiro, reconhecidamente um dos mais complexos e burocráticos do mundo. E, dentro desse cenário, poucos impostos geram tantas dúvidas quanto o ICMS, muito porquê cada estado cobra uma alíquota diferente para o mesmo tipo de mercadoria, por exemplo. Essa complexidade toda bagunça a gestão fiscal das empresas, gerando equívocos e fazendo com que elas paguem mais tributos do que realmente devem.

Quem não tem uma gestão fiscal eficiente se perde nessa miríade de informações e detalhes, o que pode, inclusive, limitar a operação e até mesmo a expansão de um negócio. Pensar que “enquanto meus impostos estiverem em dia, está tudo certo” é um erro dos mais básicos, pois mesmo que sua empresa esteja em conformidade com o Fisco, pode estar perdendo dinheiro por simples desconhecimento da legislação, situação que um sistema gestor de documentos fiscais eletrônicos poderia resolver.

No entanto, essa é uma realidade que infelizmente ainda não faz parte do dia a dia de muitas empresas brasileiras. Por isso vamos entrar um pouco no assunto do ICMS e de como a má gestão fiscal desse imposto impacta na saúde financeira da empresa.

O imposto, o funcionamento e a guerra fiscal

O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida e uma nota fiscal é emitida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.

Muito da complicação da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação pode ser creditada a um federalismo, no sentido da fiscalização, recolhimento e utilização dos tributos.

E como estamos falando da esfera federal, é impossível ignorar que o ICMS é o principal estopim das chamadas guerras fiscais, muito por conta da relevância desse imposto. Ele é o principal meio de contribuição dos estados e, de certa forma, ajuda a manter uma certa independência da União. 

No caso de empresas que emitem muitas notas ficais, ou têm muitas NF-e lançadas contra o seu CNPJ, é necessário conhecer a fundo a legislação, já que, como dissemos, cada estado tem sua própria alíquota. Consequentemente, é preciso que a empresa faça corretamente a devida identificação da carga tributária com base nos registros contábeis. Ou seja, se essa parte estiver desorganizada, apenas o ICMS já irá causar um grande estrago nas contas do empreendimento.

O cálculo e o sistema de crédito

O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Como dissemos, há diferentes alíquotas de estado para estado, ou seja, o ICMS poderá variar (e muito) da origem para o destinatário. Além disso, a questão da substituição tributária deve ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.

O sistema de crédito (ou de não cumulatividade) do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.

Dentro da contabilidade, o raciocínio usado é o de crédito e débito, que funciona assim: o valor que corresponde à recuperação de ICMS será descontado do valor a ser recolhido, resultando no total a pagar. Quando o crédito supera o débito é chamado “crédito acumulado”.

Vale destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ xxx,xx; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE yy,y%, NOS TERMOS DO ARTIGO Nº zz…” impressa nas informações complementares.

Recuperando o crédito de ICMS

Considere que uma empresa compra determinada mercadoria por R$ 150,00 para revender. Há uma alíquota de 15% na compra e na venda desse produto. Como a empresa não é a consumidora final, ela tem direito à recuperação de ICMS no valor de 15% (R$ 22,50). Esse mesmo produto é vendido por R$ 200,00. Aplicada a alíquota de 15% sobre o preço de venda, temos R$ 30,00 de tributação.

Na hora de prestar contas ao fisco, a empresa pagará somente R$ 7,50, pois tinha um crédito contabilizado de R$ 22,50. Analisando esse valor que foi pago, veremos que corresponde a 15% do lucro que a empresa recebeu com a venda da mercadoria (R$ 50,00). Conclui-se, portanto, que as empresas só pagam ICMS sobre o valor que agregam aos produtos. Ou seja, quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. 

Para recuperar impostos, é preciso, antes de mais nada, ter certeza de que sua empresa fez pagamento a maior. O profissional responsável deve analisar os possíveis pontos de recuperação de crédito. Depois, é necessário comparar o valor que foi declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o que foi recolhido.

Restituição e controle

A restituição do valor, na modalidade substituição tributária, acontecerá quando, em seguida à cobrança do imposto, não ocorrer nenhuma operação ou quando as operações não forem tributadas ou alcançadas pela substituição. O contribuinte substituído pode formular o pedido de restituição e, não havendo deliberação em prazo de 90 dias, ele mesmo pode se creditar em sua escrita fiscal.

Dessa forma a empresa pode se creditar de ICMS cobrado a maior, independente de autorização, até um valor máximo de unidades fiscais (em São Paulo, até 50 unidades fiscais).

Existem duas possibilidades para o contribuinte recuperar impostos: através da compensação ou da restituição. A primeira forma é mais fácil, pois consiste em descontos automáticos na próxima tributação. A restituição, por sua vez, por se tratar da devolução em espécie, demora bem mais tempo, apresentando muita burocracia.

Contudo, sem a ajuda de um software fiscal que controle toda a emissão e recebimento das notas fiscais eletrônicas e que monitore todos os impostos que são aplicados aos produtos e às diferentes alíquotas pelas movimentações fica complicado de saber se sua empresa pagou a maior ou tem valores a serem creditados.

Quem tem consciência de que a empresa pode realizar a apropriação de crédito de ICMS pago nas compras pode realizar uma gestão de custos muito mais efetiva.

Em vista disso, a gestão correta dos créditos e débitos de ICMS é extremamente importante para seu negócio. Então é primordial contar com um sistema inteligente de gestão de documentos fiscais eletrônicos que possa mostrar todas as etapas de uma operação comercial detalhadamente, identificando os impostos e a tributação correta dos mesmos.

Isso permite otimizar suas operações de compra e vendas, e ainda te ajuda a apurar corretamente os tributos a serem pagos pela sua empresa, evitando o pagamento a maior – ou, no caso de ter havido, identificando o montante exato dos valores a serem recuperados.

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Por Atracto

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