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Manifestação do destinatário: a importância e os benefícios!

Manifestação do destinatário: a importância e os benefícios!

Manifestação do destinatário: a importância e os benefícios!

Em janeiro de 2016 tornou-se obrigatório, para alguns segmentos, um processo eletrônico estabelecido como manifestação do destinatário: uma série de procedimentos para trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas.

Uma grande importância dessa implantação baseia-se no fato de evitar o uso indevido do CNPJ e da inscrição estadual dos clientes para acobertar ações fraudulentas, além de uma grande segurança fiscal, já que uma nota não poderá ser cancelada pelo emitente, após confirmação do destinatário.

Mas o que é a manifestação do destinatário?

Também conhecida como MD-e, essa é uma importante evolução no âmbito tributário e fiscal. Dentro de todo processo digital que a legislação tem imposto, esse também vem para agilizar e facilitar os processos operacionais nas empresas.

Como o próprio nome já diz, a manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e possa confirmar e se manifestar, dizendo ou não se seu CNPJ estava envolvido em determinado processo. Para realizar esta manifestação à Secretaria da Fazenda, é preciso que sejam seguidas algumas etapas fiscais.

Como funciona a manifestação do destinatário?

Vamos supor que a empresa X fez a emissão de uma nota para a empresa Y, e a mesma não teve qualquer participação nesse processo. A manifestação do destinatário pode resolver esse problema já que a empresa Y, que sofreu essa ação de fraude (que também pode ter sido um simples erro da empresa X), poderá identificar toda e qualquer emissão de NF com o uso do CNPJ. Esse serviço poderá ser facilmente visualizado e operacionalizado através de um software integrado à Secretaria da Fazenda.

Quais as etapas para a MD-e?
A partir do momento que, pegando com base o exemplo anterior, a empresa Y toma conhecimento das transações feitas com CNPJ e deve seguir algumas etapas para comunicação à Sefaz:

Ciência da operação
Essa primeira etapa não representa a manifestação do destinatário propriamente dita. Aqui, é registrado na NF-e que a pessoa jurídica constante nesta NF-e tem conhecimento da emissão de um documento contra seu CNPJ.

Confirmação da operação
Na segunda etapa, o destinatário confirma que a operação realizada contra seu CNPJ de fato aconteceu. Aqui nesta etapa é a hora de dizer caso haja um desconhecimento da operação.

Operação não realizada
O destinatário solicitou a operação, emitiu-se a Nota Fiscal, mas no final das contas, não foi concretizada.

A manifestação do destinatário é obrigatória para quem?
Para toda e qualquer pessoa jurídica que queira utilizar esse processo, não há qualquer impedimento. Porém, postos de combustíveis, empresas que trabalham como revendedores retalhistas, toda nota com valor acima de R$ 100 mil (independente do setor comercial) operações com o uso de álcool para fins não combustíveis, distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, são obrigados a realizar a MD-e.

Outras vantagens da MD-e
Além de confirmar a operação, a empresa conseguirá fazer o download do arquivo XML (arquivo codificador da NF), formalizar e oficializar toda a transação de forma digital sem a necessidade de guardar o anteriormente utilizado “canhoto assinado”. Outra grande vantagem é que com a manifestação do destinatário quem emitiu a nota fiscal fica impedido de fazer seu cancelamento, evitando problemas fiscais.

A manifestação do destinatário vem como importante mecanismo para proteção fiscal, beneficiando a legalidade das informações e a defesa jurídica da empresa. Se você possui uma empresa e não realiza a operação de manifestação do destinatário, comece imediatamente. Automatize todo o trâmite de NF-e e XML, deixando a empresa longe de problemas fiscais.

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[…] esse assunto. O Ajuste Sinief 7/05 instituiu novos prazos para a realização de cada operação na Manifestação do Destinatário, a nível nacional. Entretanto, cada Unidade da Federação possui autonomia para estabelecer […]

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