O que é a EFD-Reinf do SPED e como entregar?

Como sabemos, o chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído em 2007 e fez parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), sendo um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Porém, seus diversos módulos e obrigações frequentemente causam dor de cabeça em empresários e gestores que precisam transmitir seus dados ao Fisco. E um desses módulos das obrigações acessórias que geram preocupação é a EFD-Reinf.

A EFD-Reinf exigirá mais eficiência na gestão de informações. A partir de agora, os procedimentos deverão ser todos digitalizados e estar em compliance com os demais dados enviados ao Fisco. Essa nova obrigação atingirá todos os prestadores e tomadores de serviço, os quais deverão enviar seus dados mediante um leiaute padrão preestabelecido pelo governo.

Por isso vamos falar aqui sobre este módulo, como ele afeta as empresas, quem deve entregar e, o mais importante, COMO ENTREGAR. Afinal, trata-se de uma obrigação que, caso não seja entregue, irá causar prejuízos imensos para as empresas.

O Que é EFD-Reinf? 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (conhecida pela sigla EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Contabilidade Digital (SPED) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. 

Esse módulo foi instituído em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e inclui todas as retenções de contribuintes sem relação com o trabalho, bem como informações sobre receita bruta para o cálculo das contribuições de segurança social (previdenciárias) substituídas.

A intenção com a instituição da EFD-Reinf é substituir as informações contidas em outras obrigações auxiliares, como o módulo EFD-Contribuições, que calcula a Contribuição da Segurança Social sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a EFD-Reinf inclui todas as deduções do contribuinte que não estão relacionadas ao trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS).

Nesse cenário, a EFD-Reinf receberá informações mensais que antes eram reportadas ao Tesouro anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip – esta já substituída pela DCTFWeb).

Tanto a EFD-Reinf como o eSocial trazem uma particularidade em relação aos outros módulos da SPED: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. Daí a importância que o gestor ou empresário precisa ter com esta obrigação, já que ela está intimamente ligada com o fluxo de caixa de um empreendimento. Ou seja, se as obrigações não forem geradas e transmitidas, a empresa não poderá pagar os impostos.

Quem deve entregar?

Deverão entregar a EFD-Reinf, conforme disposto na legislação de referência:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quando entregar?

A exigibilidade da EFD-Reinf começou a valer em maio de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, valerá a partir de novembro de 2018 para as demais empresas e em maio de 2019 para entes públicos.

Vale destacar que a EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se referir à escrituração. A exceção fica por conta dos eventos desportivos, que deverão ser transmitidos em até dois dias úteis após a sua realização.

O que informar na EFD-Reinf

A EFD-Reinf será composta pelo responsável tributário em relação aos serviços tomados e/ou prestados, com as informações relativas aos impostos e contribuições: IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), além de outras informações fiscais.

Atualmente, os eventos da EFD-Reinf não estão concentrados em sistemas únicos. O leiaute disponibilizado pela Receita Federal contempla 9 tabelas, 24 regras, 14 eventos e 648 campos a serem preenchidos envolvendo diversas áreas.

Deverão ser informados os serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas, recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e a comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica.

Quem deve informar?

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, 7 licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Como transmitir a EFD-Reinf?

Aqui chegamos no ponto mais importante: a transmissão do SPED com as informações da EFD-Reinf.

Antes, porém, é preciso salientar que não existe um progama validador e autenticador (PVA) preparado pelo governo para a entrega da Reinf. E como se trata de uma obrigação que deve ser enviada de forma totalmente online, sua empresa – seja você um escritório de contabilidade que presta serviço para empresas ou seja um empresário que cuida dessa parte do seu negócio – precisa encontrar uma solução adequada para fazer a transmissão!

Por isso, o primeiro passo para se preparar para a entrega da EFD-Reinf é procurar o sistema ideal. Só será possível entregar essa nova obrigação se você contar com uma solução especialmente desenvolvida para isso, que abranja todas as regras, campos e minúcias do SPED e seus módulos, além de validar o arquivo e encontrar erros antes da entrega.

Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como as do Transmissor SPED da Auditto. Somente o sistema Auditto tem um fluxo de validação contínuo para a transmissão de EFD, eliminando a instalação de certificados e PVA em todos os usuários.

A Auditto possui a vantagem de validar as informações através de certificado digital do tipo A3 (do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal), garantindo a segurança das transmissões dos arquivos. Sua empresa pode adquirir este certificado digital com a própria Auditto.

Viu como é necessário contar com uma ajuda especializada para sanar essa dificuldade? A Auditto está aqui para te ajudar. Continue ligado que falaremos mais sobre a transmissão do SPED.

Por Atracto

Sobre a Auditto

A Auditto é uma empresa especialista na oferta de soluções completas de software de alto valor tecnológico para redução da carga tributária, recuperação de créditos e compliance fiscal.

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