É a sigla para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é uma obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais do apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED. Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as empresas cadastradas no Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional no ano-calendário. Para saber mais sobre essa obrigação e como transmitir esses dados, consulte e Auditto.