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Fique por dentro da Manifestação do Destinatário

Fique por dentro da Manifestação do Destinatário

Quem atua com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), certamente, tem familiaridade com a Manifestação do Destinatário. Trata-se de uma operação que garante a segurança fiscal da empresa, pois permite ao destinatário da NF-e que manifeste ciência sobre as operações prestadas pelo fornecedor contidas na nota.

Por meio deste recurso, o destinatário informa ao FISCO se as informações fornecidas pelo emitente da NF-e em questão são reais. É possível também informar situações em que a operação não foi realizada ou há desconhecimento da origem do documento.

Como, normalmente, há atualizações na legislação sobre o assunto, é importante ficar por dentro de todas as novidades. Ao longo deste texto, você entenderá melhor sobre a Manifestação do Destinatário. Leia!

Entenda o que é a Manifestação do Destinatário

É uma série de eventos que permitem ao destinatário da NF-e a manifestação sobre sua participação comercial que foi descrita no documento fiscal. Assim, é possível que ele confirme e controle as operações prestadas pelo fornecedor, que é o emissor do documento fiscal.

Todas essas ações são usadas para informar à Secretaria da Fazenda se a operação que foi apresentada pela nota foi completada com sucesso, se a operação foi desconhecida ou não ocorreu, mesmo que a NF-e tenha sido emitida.

Conheça os 4 eventos da Manifestação do Destinatário

Quando a empresa toma ciência das transações que foram realizadas com o seu CNPJ, deve seguir algumas etapas que enviar as informações à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda). Cada evento da Manifestação do Destinatário pode ser feito somente uma vez. Veja detalhadamente cada uma dessas etapas, que se dividem em 4 eventos.

1. Ciência da Operação (Ciência da Emissão)

É quando o destinatário declara que reconhece a existência da operação informada na NF-e. No entanto, é importante destacar que, nesse caso, é uma manifestação inconclusiva. Ou seja, não se trata do posicionamento final sobre a operação. Após esse processo, é preciso dar sequência às demais manifestações.

2. Desconhecimento da Operação

Como a própria nomenclatura indica, é uma manifestação conclusiva que indica que o destinatário não está ciente da operação representada pela NF-e em questão, na qual a sua empresa é citada como o destinatário. Essas informações são dadas à SEFAZ.

Em alguns casos, esse tipo de nota pode significar que o CNPJ foi utilizado para alguma fraude. Manifestar o desconhecimento dessa operação é uma forma de se isentar de possíveis problemas relacionados ao documento fiscal.

3. Confirmação da Operação

Trata-se da operação que ocorre de acordo com as informações contidas na NF-e. Ou seja, o destinatário confirma o acontecimento da operação que foi realizada contra o seu CNPJ. Se a operação tiver sido realizada e não tiver a operação descrita corretamente, o destinatário utilizará o evento de Confirmação da Operação e seguir os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federal em que estiver estabelecido.

4. Operação não realizada

O destinatário utiliza este evento quando, por alguma razão, a operação não foi realizada. Isso acontece quando houve a recusa do recebimento, o sinistro da carga durante o transporte, entre outros casos. Após essa manifestação, é necessário justificar o motivo da não realização da operação.

Saiba quais são as vantagens da Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário faz com que possíveis irregularidades e fraudes contra o CNPJ da sua empresa sejam identificadas. Além disso, é uma forma de evitar que o emissor cancele ou altere a NF-e. Logo, a empresa fica protegida de ações do Fisco. E ainda:

Veja quais são os principais riscos da Manifestação do Destinatário

Como mencionamos, cada evento da Manifestação do Destinatário pode ser realizado apenas uma única vez. No entanto, geralmente, o destinatário desconhece o fato de que as notas fiscais recuperadas de forma automática já dão início ao processo de Manifestação do Destinatário. Depois do evento Ciência da Emissão, é iniciada a contagem dos prazos para as conclusões dos eventos. A falta de manifestação conclusiva gera a ele um passivo.

As penalidades variam conforme a legislação estadual. Normalmente, a multa é por documento ou sobre o valor da operação. É importante destacar que os valores são altos. Se o destinatário acumular um passivo desnecessário, pode ter sérios problemas.

Ainda nesse sentido, é importante ressaltar que o prazo para o evento Desconhecimento da Operação é curto, são 15 dias contados a partir da data de autorização de uso da NF-e. Se a ferramenta que automatiza o processo der ciência do documento fiscal, o destinatário pode perder o prazo e acumular um passivo junto ao Fisco do estado.

Algumas unidades da federação não deixam claro o tipo de aplicabilidade (operação ou documento). Há, ainda, a possibilidade de uma interpretação individual de acordo com cada agente de fiscalização.

Saiba como a tecnologia pode ajudar

A baixa automática da NF-e, como vimos, pode confundir o gestor por conta dos prazos — e não apenas confunde mas também gera um passivo. Sendo assim, uma solução indicada é utilizar um sistema que baixe a NF-e sem a manifestação automática.

Entre as soluções, destacamos a Auditto, que conta com ferramentas que realizam a gestão automatizada dos arquivos fiscais. Elas permitem o controle total dos arquivos, a captura e o armazenamento dos XMLs emitidos ao seu CNPJ. Além disso, oferecem vários relatórios, que dão um diagnóstico preciso para que você saiba, por exemplo, o quanto de imposto tem sido pago na sua empresa.

Como vimos, a Manifestação do Destinatário protege a empresa de problemas fiscais quando notas são emitidas sem o seu conhecimento, além de impedir o cancelamento da nota pelo emitente depois da Confirmação da Operação. A tecnologia, nesse sentido, é uma grande aliada no gerenciamento de todas as informações.

As informações foram úteis para você? Aproveite a visita em nosso blog e veja o que mudou em 2020 para a Manifestação do Destinatário.

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