STF vai julgar exclusão de taxa de cartão do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as empresas podem retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito. A tese é semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As empresas questionam se essas taxas configuram receita ou faturamento.

A questão afeta especialmente segmentos do varejo, que trabalham muito com cartões. Diferentemente do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não se trata da inclusão de um tributo em outro e nem de valores que passam pelo caixa da empresa. Esse é o principal questionamento das empresas comerciais, que costumam remunerar as adquirentes com um valor fixo mensal pelo aluguel das máquinas, bem como um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os cartões.

De acordo com as empresas, a remuneração paga às administradoras de cartão de crédito não representa receita por serviço realizado ou receita de venda de mercadoria e, por isso, não ingressa definitivamente no patrimônio. Por essa razão não poderia incidir PIS e Cofins sobre estas verbas.

Como diversas empresas que contratam administradoras de cartões ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores referentes à taxa das adquirentes, a repercussão geral da questão foi reconhecida pelo STF.

No último dia 2 de fevereiro, em Plenário, o Supremo considerou a questão constitucional, no RE 1049811.  O ministro Marco Aurélio, relator, destacou que cabe ao STF definir a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Pagamento único

Acontece que atualmente o valor pago pelo cliente ao fornecedor do bem ou serviço não é separado sendo uma destinada ao fornecedor e outra ao administrador. O que existe é um pagamento único feito ao comerciante ou prestador, que, com os recursos pagos, realiza o pagamento da taxa de administração.

Em outras palavras, a taxa paga à empresa administradora de cartão de crédito/débito não pode ser excluída da base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS porque não existe previsão legal para tanto e também porque o encargo constitui-se como despesa operacional, a ser arcada pela empresa que opta pelo incremento de suas vendas por meio da utilização de cartão de crédito ou débito.

Controlando os valores

Em cada transação efetuada via cartão (seja ele de débito ou de crédito, parcelado ou à vista) há uma taxa que incide sobre o valor transacionado e este custo varia de acordo com a bandeira do cartão. Não realizar um monitoramento constante e preciso das taxas e variações das bandeiras dos cartões pode influenciar negativamente no caixa da empresa, sobretudo as que trabalham com muitas vendas diárias em cartão (como supermercados, por exemplo).

Quando o assunto é conciliação de vendas com cartões, um dos maiores motivos de reclamação em órgãos de defesa do consumidor e sites de reclamação na web refere-se justamente às cobranças indevidas no cartão. Fazer uma boa gestão das vendas com cartões, portanto, facilita a organização para saber quais taxas estão sendo cobradas e se os valores acordados com as adquirentes estão sendo repassados corretamente.

Para isso funcionar da maneira devida, é imprescindível que a empresa tenha um sistema automatizado de conciliação de cartão. No caso, o Auditto Conciliação consegue fazer a demonstração das taxas acordadas da empresa com as administradoras, além de fazer o acompanhamento desses valores e a discriminação dos impostos inerentes às operações com cartões, demonstrando os custos operacionais reais do negócio.

No caso não é preciso esperar a decisão do STF sobre a questão e quando ela passará a valer. O Auditto Conciliação é capaz de mostrar ao comerciante a previsibilidade do custo operacional que haverá com toda a parte das taxas administrativas, proporcionando um controle de gestão mais assertivo e indicando, em um único ambiente, onde se pode abater valores que estão sendo pagos de maneira indevida.

Por Atracto (Colaboração: Juliana Tizziani, gerente de vendas de Conciliação de Cartões)
Fonte: Tributário nos Bastidores

Sobre a Auditto

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