O surgimento do novo coronavírus impactou o mundo inteiro. Diversos países tiveram que tomar medidas drásticas para conter a disseminação do COVID-19. Assim, alguns tipos de estabelecimento foram fechados e foi implementado o isolamento domiciliar.

Com a impossibilidade de sair de casa, muitas tarefas passaram a ser feitas de forma online. Na contabilidade, impostos, tributos e contribuições tiveram prazos adiados ou suspensos durante a pandemia. O objetivo principal dessas medidas é diminuir os impactos sociais e econômicos negativos causados pela pandemia.

Os profissionais contábeis, portanto, precisam acompanhar todas essas mudanças para que não ocorra nenhuma falha nos processos e, assim, nenhum cliente seja prejudicado.

Quer saber o que mudou na contabilidade após a chegada do coronavírus? Leia o post e fique por dentro do assunto.

Novas datas para o pagamento de tributos

Por conta da pandemia do coronavírus, o calendário de pagamento de tributos sofreu alteração. No dia 03 de abril, foi publicada a Resolução CGSN nº 154, que determinou, no âmbito do Simples Nacional, novos prazos para o pagamento de tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária). 

Os vencimentos originais eram: 20 de abril; 20 de maio; 22 de junho. As novas datas de vencimento ficaram, respectivamente, na seguinte ordem: 20 de outubro; 20 de novembro; 21 de dezembro.

Os demais tributos devidos pelas empresas que optam pelo Simples Nacional, ICMS e o ISS, que são apurados todos os meses pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), tiveram prorrogação de três meses. Os vencimentos originais eram: 20 de abril; 20 de maio; 22 de junho. As novas datas de vencimento ficaram, respectivamente, na seguinte ordem: 20 de julho; 20 de agosto; 21 de setembro.

É importante destacar que o prazo aprovado para os impostos federais é maior em relação aos que foram adotados pelos municípios e estados. A Receita Federal publicará as orientações operacionais que precisarão ser seguidas pelos contribuintes.

Suspensão de cobranças e renegociação de dívidas

O Ministério da Economia autorizou um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou ações com base na Medida Provisória nº 899/19.

Ficou determinada a suspensão do prazo por 90 dias nas seguintes situações:

  1. a) prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
  2. b) instauração de novos procedimentos de cobrança;
  3. c) encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
  4. d) instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Outra mudança foi em relação à disponibilização de condições facilitadas para quem quer renegociar as dívidas. Há a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e o adiamento das demais parcelas por 90 dias. Entretanto, o prazo máximo para pagamento é de até 84 meses ou 100 meses para microempresas e empresas de pequeno porte.

Medidas emergenciais para o INSS

O coronavírus também impactou a Previdência Social. Os serviços e pedidos de benefícios podem ser feitos sem a necessidade de o contribuinte sair de casa. Entre as principais mudanças houve o adiamento por 120 dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada para os beneficiários que não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Trata-se de um recurso para pessoas com deficiência ou idade acima de 65 anos com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Houve ainda redução do teto dos juros de crédito consignado dos aposentados e pensionistas pelo Conselho Nacional de Previdência.

Antes a taxa era de 2,08% ao mês, agora a taxa é de 1,08% ao mês. Já as operações feitas pelo cartão de crédito, o teto de juros atual de 2,70% ao mês. O prazo para quitar o empréstimo aumentou para 84 meses.

As agências de Previdência Social estão fechadas para atendimento público. No entanto, os processos que estavam com pedido de concessão ou revisão de benefício continuam sendo realizados.

Alterações no prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

O Ministério da Economia anunciou no dia 01 de abril que o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 também sofreu ajustes. A prorrogação foi de 60 dias. Ou seja, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril e agora poderá ser realizada até 30 de junho.

Quanto ao cronograma de pagamento de restituições, o governo informou que manterá o original. O meio lote ficou para o dia 29 de maio. Vale frisar que quem realiza a entrega da declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição antes.

Organização financeira

Com todas essas medidas tomadas por conta da pandemia do coronavírus, é muito importante que os profissionais contábeis adotem uma postura de organização e cautela. Isso porque, apesar da postergação dos prazos e a suspensão de alguns pagamentos, os impostos serão cobrados — mesmo que em outras datas.

Além disso, como estamos vivendo um momento inesperado, é comum que outras medidas sejam adotadas ao longo dos dias. Ter atenção aos jornais e às atualizações da área é essencial para evitar falhas e erros.

O cenário de crise do COVID-19 afetou o mundo inteiro. O objetivo agora é minimizar os danos e prejuízos por meio das medidas atuais mencionadas ao longo do texto. Acompanhar todas as informações é essencial. Afinal, diante de um momento inesperado, é comum que outras ações sejam inseridas ao longo do tempo.

E você, já conhecia as mudanças na contabilidade por conta do coronavírus? Deixe a sua resposta nos comentários para que outras pessoas também compartilhem suas experiências!

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