No Brasil existem 3 tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, e as obrigações acessórias variam de acordo com o regime estabelecido por cada empresa.

Você, contador, sabe muito bem qual é a importância dessa entrega, mas e se falássemos para você que é possível fazer esse processo burocrático de uma forma muito mais rápida e assertiva?

Pois bem, essa forma existe e vamos te contar como ao longo deste texto.

Confira!

O que são obrigações acessórias?

Como já falamos em nosso texto anterior: Obrigações acessórias: 6 formas de garantir a qualidade das declarações, as obrigações acessórias são aquelas das quais todos os contribuintes estão sujeitos, sejam fiscais ou tributárias. Elas servem para pagamentos de impostos, fiscalização e cruzamento de dados, sendo as principais: entrega de declaração simplificada, emissão de notas fiscais, obrigações trabalhistas, declarações sociais, escrituração de livros fiscais, demonstrações contábeis documentos fiscais e obrigações estaduais ou municipais.

Ou seja, podemos dizer que ela são uma obrigação administrativa, que possuem o intuito de controlar a obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das mesmas.

Dessa forma, elas se tornam itens indispensáveis para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Qual a importância das obrigações acessórias? 

Com toda a tecnologia desenvolvida nos últimos anos, o setor contábil não poderia ficar de fora. Por isso, hoje em dia as declarações são enviadas pela internet e os governos de todas as instâncias, acabam recebendo uma quantidade enorme de documentos de todos os ramos empresariais. Essas informações são validadas pelos órgãos competentes para confirmarem a regularidade das mesmas.

Ou seja, diferente de alguns anos atrás, que as notas eram entregues em documentos físicos (papéis), pela internet ficou muito mais fácil para a Receita Federal encontrar falhas tributárias, e também muito mais fácil de atuar as empresas.

Por isso que a contabilidade que não deseja que seu cliente seja multado, precisa contar com bons recursos tecnológicos, evitando assim os altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros dos clientes.

Afinal de contas, ter um cliente insatisfeito, é tudo o que você não quer nesse momento.

Confira algumas obrigações acessórias em vigor:

De acordo dados do Jornal Contábil, as obrigações acessórias em vigor são:

A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços. Sua finalidade é declarar à Receita Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.

A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel. A empresa que envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de regime especial. A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS. Também é enviada na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM).

O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A GFIP é gerada de forma automática quando se envia o SEFIP.

A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários.

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É usada por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego.

As obrigações acessórias anuais:

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela escrituração eletrônica dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o trabalhador com direito ao PIS/PASEP.

A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se encaixam ou não nela.

Por que adotar um sistema de gestão para fazer essas entregas?

Em nosso texto: Automação é obrigação: Como entregar obrigações acessórias, exemplificamos como a tecnologia ajuda na leitura das informações que os clientes estão entregando no SPED, DCTF e tudo o que é informado para a Receita Federal. Com a relação completa, os profissionais conseguem fazer a leitura mais correta e encontrar as oportunidades dentro de cada um desses dados. Em resumo, com a utilização de um software bem estruturado, é possível a área fiscal e tributária analisar e entregar créditos tributários dos últimos cinco anos, por exemplo, em um espaço muito curto de tempo.

Ao dispor de um sistema que ajude a sua contabilidade tanto na organização, quanto na gestão e auditoria de todos os documentos fiscais,  os benefícios acabam sendo inúmeros, como a redução de custos e o aumento da produtividade da equipe.

Como mencionamos anteriormente em nosso texto: Os segredos para robotizar um escritório contábil, contar com um sistema tecnológico, e robotizado, como o da Auditto, permite que a automação:

1- Audite seus documentos;

2 – Faça a contabilidade tributária;

3 – Faça os controles dos documentos fiscais;

4 – Apure os impostos;

5 – E por fim, amplie a sua oferta de serviço, consequentemente te ajudando na captação de novos clientes.

“Hoje o sistema da Auditto, por exemplo, consegue capturar todas as obrigações  acessórias federais e estaduais disponíveis no webservice”, explica Celso Teixeira, gerente de Inside Sales da Auditto.

Mas e agora, como eu implemento isso em meu escritório? 

Se interessou, não é mesmo? Pois bem, a tecnologia chegou de vez nos escritórios contábeis, por isso não falamos mais em tendência, e sim em uma realidade.

Se você quiser saber mais como essas soluções tecnológicas podem ajudar no seu escritório contábil, entre em contato com o time da Auditto.

Auditto: Robotização fiscal e contábil como você nunca viu.

 

Por Atracto

Sobre a Auditto

A Auditto é uma empresa especialista na oferta de soluções completas de software de alto valor tecnológico para redução da carga tributária, recuperação de créditos e compliance fiscal.

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