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Um auditor fiscal para questões previdenciárias é uma boa?

Um auditor fiscal para questões previdenciárias é uma boa?

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Um auditor fiscal para questões previdenciárias é uma boa?

Sua empresa faz corretamente o recolhimento dos valores previdenciários? E o cálculo do INSS? E a elaboração da Folha de Pagamento? E o eSocial? Mesmo que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional é preciso ter atenção a cada detalhe em relação a impostos e contribuições. Tudo isso tem um grande peso sobre a área fiscal e tributária de uma empresa. Por essa razão é impensável hoje uma empresa não ter um sistema auditor fiscal.

Pode parecer que não, mas ainda existem muitos gestores e até mesmo empresários com dúvidas e receios da adoção de sistemas eletrônicos para auditoria fiscal. Quanto mais falamos sobre os detalhes da legislação brasileira e as soluções para cada uma das mirabolantes regras tributárias, a impressão que se tem é de que auditoria é um custo extra para a empresa. Mas não é nada disso!

Cabe ao contador esclarecer esse tipo de situação e mostrar que o contratar um sistema automatizado de auditoria traz mais segurança para as ações da empresa e o cumprimento das obrigações legais, principalmente quando falamos da parte previdenciária. Vamos explicar melhor esses pontos.

Entendendo a tributação

Uma grande preocupação das empresas é a parte previdenciária. Principalmente as que estão registradas no regime do Simples Nacional, que prevê a contribuição patronal previdenciária (CPP), uma das obrigações que são pagas na guia única de imposto (DAS).

Contextualizando: o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que facilita o pagamento de impostos de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – geralmente micro e pequenas empresas. O Simples tem uma alíquota diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento. Isso facilita o cumprimento de obrigações por parte dos empresários.

Porém, como nada é tão simples assim, é necessário ter atenção para saber o que se está pagando. As obrigações da parte previdenciária são bem arcaicas em termos de clareza para o recolhimento e o cumprimento correto das obrigações. Hoje em dia não não existe um acesso fácil, como um portal exclusivo dos órgãos governamentais, para você consultar entrega de obrigação, um extrato, uma divergência… A parte previdenciária é bem atrasada tecnologicamente falando e isso dificulta bastante e a gestão de todas as informações.

Só aí já dá para perceber que um sistema auditor fiscal é algo de grande valia para a gestão correta dessas obrigações.

Auditoria preventiva

Dentro das funções mais importantes desenvolvidas por uma contabilidade ou por um contador está a auditoria preventiva, onde o gestor consegue obter análises de todas as informações fiscais de modo a identificar antecipadamente (antes da fiscalização) se existem erros nas apurações dos tributos ou nas obrigações acessórias.

No caso, a auditoria preventiva feita na área previdenciária funciona como uma pré-fiscalização que permite a empresa estar preparada para uma eventual fiscalização ou reclamação trabalhista. Nessa análise se observa se estão sendo cumpridas todas as obrigações trabalhistas exigidas pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social, assim como os recolhimentos das guias GPS e FGTS.

Apesar dessa dificuldade tecnológica que mencionamos, um bom software auditor fiscal consegue catalogar corretamente os dados em uma série de relatórios que saem da GFIP (a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para realizar essa auditoria preventiva.

 

A GFIP tem duas funções principais, que são 1) recolher o FGTS dos funcionários e 2) enviar os dados pessoais e informações dos funcionários para a Previdência Social (permitindo que eles possam usufruir de seus direitos trabalhistas).

Um sistema auditor fiscal que leia o relatório em PDF e consiga baixar automaticamente os dados de pagamentos previdenciários, fazendo o cruzamento deles com a folha de pagamento, é a ferramenta ideal para qualquer empresa poder exercer tranquilamente suas atividades.

INSS, FAP e RAT

O valor da guia de INSS da sua empresa está alto? Uma das possíveis razões que colaboram para o aumento do valor a pagar sobre a folha de pagamento é o índice do FAP – Fator Acidentário Previdenciário.

Este índice foi criado em 2010 e, segundo informações do site da Previdência Social, “é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho”.

Pela metodologia, as empresas que somarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Em contrapartida, aquelas que tiverem baixos índices serão bonificadas. Dessa forma, o FAP leva em conta o volume de benefícios pagos pelo INSS por Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, de cada empresa ou setor.

É importante destacar que as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional ficam isentas do recolhimento do FAP.

Já o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa uma contribuição, que é um percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa.

Com a entrada do eSocial se torna mais importante ainda o enquadramento da alíquota RAT e FAP, pois esta informação é fundamental para validação dos dados cadastrais da empresa. A alíquota RAT sofreu uma atualização em 2010, mas atualmente ainda existem empresas que não verificaram a atualização das alíquotas aplicadas ao tipo de atividade preponderante. E caso não seja corrigido de maneira correta, não será possível transmitir o eSocial.

Mas o problema é grave?

Muitos gestores se esquecem de verificar o enquadramento e as alíquotas de FAP e RAT. Como esses fatores influenciam diretamente sobre o valor da folha de pagamento das empresas, o INSS recolhido acaba sendo incorreto.

Com a implantação do eSocial, a fiscalização por parte dos órgãos reguladores vai ficar mais fácil e esses erros não irão mais passar batidos, aumentando muito o risco de notificações e autuações às empresas. As falhas ficarão muito mais nítidas! Aliás, já ficaram…

Algumas empresas já estão sendo penalizadas por erros no envio dessas informações. Portanto, é imprescindível uma empresa dispor de um sistema auditor fiscal que já tenha essas regras e alíquotas cadastradas para verificar se os dados de recolhimento de contribuições previdenciárias estejam corretos em sua totalidade.

Realizar uma auditoria preventiva na área previdenciária proporciona melhoria da gestão e das atividades de competência do RH como a readequação das rotinas, atividades e processos que se apresentem ineficientes. E ter um software auditor fiscal para isso não é despesa: é INVESTIMENTO!

A solução

Um sistema auditor fiscal proporciona ao seu empreendimento uma gestão mais transparente, preocupada e bem avaliada para que tudo seja feito segundo as legislações e normativas que regem o exercício da contabilidade.

E somente um sistema no mercado é capaz de oferecer todas essas soluções: Auditto!

Nenhum outro sistema consegue fornecer a visibilidade de todos os status das obrigações, realizar cruzamentos centralizados dos valores previdenciários recolhidos (INSS), elaborar relatórios consolidados de  divergências e fazer a baixa automática de arquivos e obrigações (GPS, DCTFWeb x DARF x DCOMP x PARC).

Além disso, quem já se enquadra no eSocial pode verificar as informações em um monitor específico dentro do módulo Previdenciário do Auditto.

E para as empresas que estão sob o regime do Simples Nacional, o sistema auditor fiscal da Auditto oferece monitoramento das informações que serão disponibilizadas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, um aplicativo disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional). O PGDAS-D permite ao contribuinte calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Ou seja, a auditoria preventiva realizada por um sistema auditor fiscal evita todos esses erros que podem causa problemas sérios para sua empresa.

Tem mais alguma dúvida? Entre em contato com a Auditto agora mesmo!

Por Atracto (Colaboração: Anderson Lam, diretor de Produtos)

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