A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, também conhecida pela sigla DIMOB, foi instituída em fevereiro de 2003 e tem o objetivo de cruzar informações e dados do contribuinte para a fiscalização do Imposto de Renda.
Todo ano, imobiliárias, pessoas jurídicas e semelhantes precisam realizar a declaração da DIMOB à Receita Federal. Esse processo exige muita atenção, já que a inserção de informações equivocadas pode gerar multas.
A declaração deve conter todas as informações referentes às transações que aconteceram no ano anterior, bem como tudo o que envolve a comercialização ou a locação de imóveis. Para que não restem mais dúvidas, criamos este post com as principais informações acerca do assunto. Veja!
Afinal, o que é a DIMOB?
Conforme mencionamos, a DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma obrigação para quem é corretor de imóveis, imobiliárias, construtoras ou quem quer que seja que tenha realizado ou intermediado algum tipo de transação imobiliária, como venda ou locação, no ano anterior.
Seu principal objetivo é oferecer informações de todas as transações imobiliárias à Receita Federal. Assim, todos os dados podem ser cruzados com as declarações de Imposto de Renda, o que permite que a Receita Federal identifique possíveis fraudes, irregularidades ou tentativas de sonegação de impostos.
Caso as informações estejam divergentes, o responsável pela declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina. Por isso, é muito importante ter atenção em todo processo: desde a declaração no prazo até a inserção correta de todas as informações.
Para conhecimento, a DIMOB foi instituída após muitos processos de fiscalização que tiveram como alvo empresas dos setores de construção e administração de imóveis. Diversas irregularidades foram encontradas por conta de uma ampla investigação feita em 2002. Foram identificadas falhas que chegavam a um bilhão de reais. Por esse motivo, o governo instituiu a obrigação no ano seguinte, em 2003.
A DIMOB é feita através do uso de um programa específico, o DIMOB PGD, disponibilizado no site da Receita Federal de forma on-line por meio do site da Receita Federal. A transmissão é feita por meio do aplicativo ReceitaNet. Vale destacar que a utilização do Certificado Digital para a entrega é obrigatória.
Quem deve fazer a declaração?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº1.115, de 28 de dezembro de 2010, a DIMOB deve ser declarada por toda pessoa física que:
- realizou sublocação de imóveis;
- comercializou imóveis construídos, loteados ou incorporados para este fim;
- intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.
- constituiu para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio (próprio, de condôminos ou de sócios).
Logo, se houve algum faturamento relacionado a imóveis durante fevereiro do ano anterior até fevereiro do ano atual, há a obrigatoriedade de entregar a declaração. Os valores devem ser constatados por meio da geração de Notas Fiscais.
Como fazer a entrega da DIMOB?
Como citado, a declaração é feita por programa gerador específico — o DIMOB PGD —, com transmissão via internet. É necessário ter em mãos todos os dados e documentos necessários para preenchimento, sob pena de omissões que poderão gerar questionamentos por parte da autoridade fiscal. As principais informações solicitadas são: dados do comprador; dados do vendedor; data do contrato de compra e venda do imóvel; endereço completo do imóvel vendido/alugado; valor do imóvel vendido/alugado.
Atenção ao prazo de entrega da DIMOB: a declaração precisa ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, sendo feita em paralelo à DIRF, que tem o mesmo prazo de entrega. Em casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, é preciso apresentar a Declaração de Situação Especial até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Ainda sobre a situação especial de incorporação, somente a incorporadora deve apresentar a DIMOB de situação especial.
E quais são as punições quando a DIMOB não é entregue?
Entregar a DIMOB fora do prazo pode acarretar multas que vão de R$500 a um percentual do valor transacionado. As penalidades seguem o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Também pode ser aplicada intimação para prestar esclarecimentos relativos a erros e omissões nos prazos estipulados pela Receita Federal. Além disso, as multas podem ser aplicadas nas seguintes situações:
Por apresentação extemporânea (fora do prazo)
De R$ 500 por mês-calendário ou fração:
- pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
- lucro presumido;
- Simples Nacional.
De R$ 1.500 por mês-calendário ou fração:
- demais pessoas jurídicas;
Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas
- De 3%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;
- Empresas do Simples Nacional — os valores e o percentual referentes ao não cumprimento da intimação e a entrega do documento com informações inexatas serão reduzidos em 70%.
Por não cumprimento à intimação da Receita Federal (ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal)
- De R$ 500 por mês-calendário.
Como fazer a entrega da DIMOB de um jeito prático e seguro?
Quando envolvem pessoa jurídica, as transações com imóveis devem ser registradas por meio da Nota Fiscal. Além disso, é muito importante ter uma boa gestão de Documentos Fiscais para o controle e acompanhamento de todos os processos — e isso pode ser feito por meio de um software de gestão de nota fiscal.
Um sistema de gestão empresarial integrado ao certificado eletrônico torna o processo de envio e recebimento de informações ainda mais fácil. Graças à automação é possível ter uma agenda de obrigações fiscais, que centraliza todas as declarações, incluindo as datas de entrega no mesmo painel. O sistema da Auditto, além de integrar a certificação digital da empresa, também concentra todas essas informações em um mesmo painel.
Além disso, o sistema da Auditto identifica de forma automática e rápida todas as obrigações relacionadas a um determinado CNPJ, enviando as informações à agenda do gestor. Com todas essas ações, é possível ter uma gestão contábil e fiscal eficiente e completa.
A DIMOB é uma obrigação muito importante, mas que, muitas vezes, é negligenciada por conta da falta de informações ou por esquecimento do responsável. No entanto, as punições aplicadas quando ela não é entregue podem comprometer a saúde financeira do responsável pela transação imobiliária. Para auxiliar, como vimos, contar com uma gestão fiscal eficiente é primordial, e isso pode ser ainda mais prático e seguro com um software fiscal.
E você, gostou de saber mais sobre a DIMOB? Aproveite a visita em nosso blog e veja como melhorar a gestão contábil!